Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053271
Nº Convencional: JTRL00002662
Relator: COUTINHO DE FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMISSÁRIO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
SEGURADORA
Nº do Documento: RL199203310053271
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART503 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/02/15 IN CJ T1 PAG290.
ASS STJ DE 1983/04/14.
Sumário: A existência de culpa, ainda que presumida, afasta qualquer espécie de limitação, constituindo, antes, o comissário na obrigação de ressarcir a totalidade dos danos sofridos pelo lesado, obrigação que, existindo contrato de seguro válido com o comitente, se transmitiu à companhia de seguros.