Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002662 | ||
| Relator: | COUTINHO DE FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RL199203310053271 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/02/15 IN CJ T1 PAG290. ASS STJ DE 1983/04/14. | ||
| Sumário: | A existência de culpa, ainda que presumida, afasta qualquer espécie de limitação, constituindo, antes, o comissário na obrigação de ressarcir a totalidade dos danos sofridos pelo lesado, obrigação que, existindo contrato de seguro válido com o comitente, se transmitiu à companhia de seguros. | ||