Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007013
Nº Convencional: JTRL00024050
Relator: HENRIQUE FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE
CUSTAS
FALTA DE PAGAMENTO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
REMESSA A CONTA
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RL197705180007013
Data do Acordão: 05/18/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG624
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART122 N2 ART43.
CPC67 ART916 ART917 N4.
Sumário: I - Feito o depósito da quantia exequenda pelos executados, mas não das custas prováveis, e liquidadas estas em nome dos executados a estes incumbe o seu pagamento.
II - Quando o exequente tenha sido notificado para requerer o que tiver por conveniente por as custas não terem sido depositadas pelos executados, cabe ao exequente requerer o prosseguimento da execução e não a remessa dos autos à conta.
III - Não o tendo feito, o exequente suscita um incidente cujas custas recaem sobre ele.