Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024050 | ||
| Relator: | HENRIQUE FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PAGAMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE CUSTAS FALTA DE PAGAMENTO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO REMESSA A CONTA INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL197705180007013 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG624 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART122 N2 ART43. CPC67 ART916 ART917 N4. | ||
| Sumário: | I - Feito o depósito da quantia exequenda pelos executados, mas não das custas prováveis, e liquidadas estas em nome dos executados a estes incumbe o seu pagamento. II - Quando o exequente tenha sido notificado para requerer o que tiver por conveniente por as custas não terem sido depositadas pelos executados, cabe ao exequente requerer o prosseguimento da execução e não a remessa dos autos à conta. III - Não o tendo feito, o exequente suscita um incidente cujas custas recaem sobre ele. | ||