Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013295
Nº Convencional: JTRL00025883
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199903090013295
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL433/82 DE 1982/10/27 ART27 ART31. DL244/95 DE 1995/09/14. CP82 ART120 N3. CP95 ART121 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/07 IN CJXVII T3 PAG12.
Sumário: I - O ilícito contra-ordenacional é autónomo face ao ilícito penal.
II - As garantias previstas no art. 121º nº 3, do CP, só se concebem com relação a um processo que é penal.
II - O regime da prescrição do procedimento contra-ordenacional e da coima acha-se integralmente previsto nos arts. 27º e 31º, do Dec. Lei nº 433/82, de 27/10, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei 244/95, de 14/09.
IV - O nº 3 do art121º, do CP, não tem aplicação à prescrição de procedimento contra-ordenacional.
V - Não se está em presença de um caso omisso que haja que integrar pela via do recurso do Código Penal.
Decisão Texto Integral: