Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019244 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES PRONÚNCIA TRADUÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199105280015625 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 N5 ART260 ART270. CPP87 ART285. | ||
| Sumário: | I - Constituem indicios suficientes para a pronúncia um conjunto de factos que importam a convicção de que, com a discussão ampla do caso em julgamento, se podem vir a provar os elementos constitutivos do crime por que o arguido irá responder. II - Sendo o arguido italiano e, presumindo-se que não conhece a língua portuguesa, a sua notificação do despacho de pronúncia sem a respectiva tradução em italiano, constitui nulidade. Porém, tendo o arguido recorrido do despacho de pronúncia cujo conteúdo revelou conhecer, aquela nulidade encontra-se por isso mesmo, sanada. | ||