Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015625
Nº Convencional: JTRL00019244
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
PRONÚNCIA
TRADUÇÃO
NULIDADES
Nº do Documento: RL199105280015625
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N5 ART260 ART270.
CPP87 ART285.
Sumário: I - Constituem indicios suficientes para a pronúncia um conjunto de factos que importam a convicção de que, com a discussão ampla do caso em julgamento, se podem vir a provar os elementos constitutivos do crime por que o arguido irá responder.
II - Sendo o arguido italiano e, presumindo-se que não conhece a língua portuguesa, a sua notificação do despacho de pronúncia sem a respectiva tradução em italiano, constitui nulidade.
Porém, tendo o arguido recorrido do despacho de pronúncia cujo conteúdo revelou conhecer, aquela nulidade encontra-se por isso mesmo, sanada.