Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001163
Nº Convencional: JTRL00009572
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RL199705210001163
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/14 IN AJ N7 PAG4.
Sumário: - Em processo penal, a competência do Tribunal fixa-se no momento em que a acção se propõe, independentemente do momento em que a infracção tiver sido cometida.