Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066349
Nº Convencional: JTRL00044685
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
ALTERAÇÃO
FALTA
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200208130066349
Data do Acordão: 08/13/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART191 ART193 ART203 A B C ART204 A B C ART212. CONST01 ART28 N2 ART32.
Sumário: 1 - Não havendo qualquer alteração ao despacho determinativo da prisão preventiva, que fundamente se considerou adequada, proporcional e suficiente, é de manter tal prisão por força da regra "rebus sic stantibus".
II - É suficiente a fundamentação de um despacho que mantém a prisão preventiva, dando por reproduzidos o teor de dois despachos anteriores e respectivos fundamentos, acrescentando inexistir qualquer alteração dos pressupostos de facto.
Decisão Texto Integral: