Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044685 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS ALTERAÇÃO FALTA DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200208130066349 | ||
| Data do Acordão: | 08/13/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART191 ART193 ART203 A B C ART204 A B C ART212. CONST01 ART28 N2 ART32. | ||
| Sumário: | 1 - Não havendo qualquer alteração ao despacho determinativo da prisão preventiva, que fundamente se considerou adequada, proporcional e suficiente, é de manter tal prisão por força da regra "rebus sic stantibus". II - É suficiente a fundamentação de um despacho que mantém a prisão preventiva, dando por reproduzidos o teor de dois despachos anteriores e respectivos fundamentos, acrescentando inexistir qualquer alteração dos pressupostos de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |