Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012624 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO ALÇADA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199311040083572 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 15J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2162/93 | ||
| Data: | 05/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART20. CPC67 ART678 N1. | ||
| Sumário: | Embora o valor da causa seja superior à alçada do Tribunal que proferiu a decisão que se pretende impugnar, o recurso não é admissível quando estejam em causa interesses com valor inferior a essa alçada, por o âmbito do recurso se restringir a estes. | ||