Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0255603
Nº Convencional: JTRL00022246
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: MATANÇA CLANDESTINA
TIPICIDADE
Nº do Documento: RL199004040255603
Data do Acordão: 04/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 272/79 DE 1979/08/03 ART1 ART25 ART29.
DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A C.
Sumário: Não comete o crime de matança clandestina, nem sequer sob a forma negligente, o médico veterinário que, estando a presenciar o abate e secagem de aves, se ausenta por virtude de telefonema, dizendo às empregadas que os restantes frangos seriam depois secados, quando voltasse no mesmo dia ou no seguinte, deixando por lapso a máquina de secagem e os selos sobre uma bancada, no centro de abate.