Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022246 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | MATANÇA CLANDESTINA TIPICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199004040255603 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 272/79 DE 1979/08/03 ART1 ART25 ART29. DL 28/84 DE 1984/01/20 ART22 N1 A C. | ||
| Sumário: | Não comete o crime de matança clandestina, nem sequer sob a forma negligente, o médico veterinário que, estando a presenciar o abate e secagem de aves, se ausenta por virtude de telefonema, dizendo às empregadas que os restantes frangos seriam depois secados, quando voltasse no mesmo dia ou no seguinte, deixando por lapso a máquina de secagem e os selos sobre uma bancada, no centro de abate. | ||