Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007948 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARRESTO LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199701160007222 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N2 ART673. CCIV66 ART236 ART238. | ||
| Sumário: | I - As nulidades de sentença, previstas no n. 1 do artigo 668 do CPC, não são de conhecimento oficioso, salvo a falta de assinatura do Juiz. II - As decisões judiciais devem ser interpretadas, tal como qualquer declaração negocial, antes de serem aplicadas, para o que há que recorrer aos princípios gerais da interpretação estabelecidos nos artigos 236 e 238 do Código Civil. III - Devendo entender-se, por força da interpretação do despacho que decretou um arresto, que uma das requeridas foi dele absolvida, não tem ela legitimidade para requerer o levantamento do arresto. IV - Não sendo reconhecido responsável pela dívida acautelada, nem se dizendo ela proprietária do navio arrestado nem invocando qualquer interesse próprio em tal levantamento, deve entender-se que lhe falta interesse em agir para requerer tal levantamento. V - Não caduca o arresto se a acção principal não for proposta contra um requerido que tenha sido absolvido nessa providência cautelar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |