Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007222
Nº Convencional: JTRL00007948
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARRESTO
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RL199701160007222
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N2 ART673.
CCIV66 ART236 ART238.
Sumário: I - As nulidades de sentença, previstas no n. 1 do artigo 668 do CPC, não são de conhecimento oficioso, salvo a falta de assinatura do Juiz.
II - As decisões judiciais devem ser interpretadas, tal como qualquer declaração negocial, antes de serem aplicadas, para o que há que recorrer aos princípios gerais da interpretação estabelecidos nos artigos
236 e 238 do Código Civil.
III - Devendo entender-se, por força da interpretação do despacho que decretou um arresto, que uma das requeridas foi dele absolvida, não tem ela legitimidade para requerer o levantamento do arresto.
IV - Não sendo reconhecido responsável pela dívida acautelada, nem se dizendo ela proprietária do navio arrestado nem invocando qualquer interesse próprio em tal levantamento, deve entender-se que lhe falta interesse em agir para requerer tal levantamento.
V - Não caduca o arresto se a acção principal não for proposta contra um requerido que tenha sido absolvido nessa providência cautelar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: