Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265683
Nº Convencional: JTRL00017865
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
DESPESAS
Nº do Documento: RL199106120265683
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 N1 ART12 N1 N2 ART13 ART14 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART44.
Sumário: Os honorários do defensor que recorreu do despacho de pronúncia e alegou, bem como requereu, no apenso a caução arbitrada e o seu levantamento, devem fixar-
-se em 17000 escudos.