Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060446
Nº Convencional: JTRL00009804
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: DEPÓSITO DE RENDA
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: RL199310210060446
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARREIRO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 61/91-1
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 ART1048.
RAU90 ART22 ART64.
Sumário: Havendo mora do senhorio a renda continua a ser devida.
Simplesmente o inquilino não é obrigado a depositá-la, pois, como se infere de modo claro dos artigos 22, do RAU e 841, n. 2 do Código Civil, tal depósito é meramente facultativo.