Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088643
Nº Convencional: JTRL00034226
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: RECUSA DE JUÍZ
Nº do Documento: RL200107240088643
Data do Acordão: 07/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART43 ART45.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/07/10 IN CJ ANOXIX TOMO4 PAG62.
Sumário: I - Em entrevista que concedeu à comunicação social (R.T.P.), e a uma pergunta concreta sobre se achava que os arguidos iriam ou não ser sujeitos a julgamento, a senhora juiz de instrução respondeu nos seguintes termos: "acho que sim".
II - Aquela resposta da senhora juiz - aliás feita de forma não categórica quanto à decisão a tomar - seguiu-se ao despacho por ela antes proferido no processo no sentido de ordenar a prisão preventiva dos arguidos, tendo aquela frase sido referida num contexto de absoluto desassossego em torno daquele despacho que, como é sabido, só em sede de recurso, que nunca na praça pública, deveria ter sido objecto de comentários.
III - O fundamento assim invocado (aquela afirmação da "recusada", ainda para mais no contexto em que a mesma foi proferida), não pode ser considerado suficientemente grave e sério para justificar a procedência do incidente. Para além do mais, há que ponderar que, se naquele momento processual não existissem já elementos bastantes para submeter os arguidos a julgamento, seguramente que nenhum juiz imporia a sua prisão preventiva.
V - Não podendo, pois, retirar-se a ilação de que a senhora juiz seja incapaz de apreciar, com objectividade e isenção, quaisquer factos posteriores que venham a ser apresentados até ao debate instrutório, não há fundamento para deferir o pedido de "recusa" da sua intervenção como juiz titular do respectivo processo.
Decisão Texto Integral: