Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046591
Nº Convencional: JTRL00010857
Relator: SOUSA INES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199110290046591
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 17J
Processo no Tribunal Recurso: 4885/881
Data: 12/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART174 N1 C ART497 ART498 ART671 ART675.
Sumário: Se o autor de pedido de apoio judiciário se limita a repetir o pedido, para a mesma acção, com os mesmos sujeitos, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir de anterior pedido, já indeferido por decisão transitada em julgado, cabe o indeferimento liminar da segunda pretensão, já que a que sempre é de executar é a decisão proferida acerca do primeiro pedido.