Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006762
Nº Convencional: JTRL00025333
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PODERES DO JUIZ
DECISÃO JUDICIAL
INCUMPRIMENTO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199611140006762
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
Sumário: I - Decretada a restituição provisória de posse, notificado o esbulhador e lavrado o respectivo auto, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz nessa providência cautelar.
II - Assim as questões que possam colocar-se no âmbito da realização das medidas, que em concreto, tornem efectiva a restituição provisória de posse, terão de ser requeridas e discutidas nos meios comuns, civis ou criminais, que se mostrem adequados.
Decisão Texto Integral: