Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025333 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE PODERES DO JUIZ DECISÃO JUDICIAL INCUMPRIMENTO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199611140006762 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. | ||
| Sumário: | I - Decretada a restituição provisória de posse, notificado o esbulhador e lavrado o respectivo auto, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz nessa providência cautelar. II - Assim as questões que possam colocar-se no âmbito da realização das medidas, que em concreto, tornem efectiva a restituição provisória de posse, terão de ser requeridas e discutidas nos meios comuns, civis ou criminais, que se mostrem adequados. | ||
| Decisão Texto Integral: |