Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026282
Nº Convencional: JTRL00023686
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: REGISTO PREDIAL
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: RL199806180026282
Apenso: P
Data do Acordão: 06/18/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP84 ART17 N2.
CCIV66 ART291 ART408 N1 ART874 ART879 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/08 IN CJSTJ ANO1994 T1 PAG95.
Sumário: I - O registo de aquisição, a título oneroso e de boa fé, por quem desconhecia o vício do negócio feito pelo anterior proprietário, não tendo o apoio da fé pública registral que dimana do registo anterior a favor do transmitente, merece a protecção do art. 291 do CC.
II - Mas, se esse registo tiver o apoio de um registo anterior a favor do transmitente, a reforçar a convicção de que o direito é válido e inatacável, terá a protecção que resulta do n. 2 do art. 17 do CRP.