Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023686 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL AQUISIÇÃO DERIVADA | ||
| Nº do Documento: | RL199806180026282 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART17 N2. CCIV66 ART291 ART408 N1 ART874 ART879 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/02/08 IN CJSTJ ANO1994 T1 PAG95. | ||
| Sumário: | I - O registo de aquisição, a título oneroso e de boa fé, por quem desconhecia o vício do negócio feito pelo anterior proprietário, não tendo o apoio da fé pública registral que dimana do registo anterior a favor do transmitente, merece a protecção do art. 291 do CC. II - Mas, se esse registo tiver o apoio de um registo anterior a favor do transmitente, a reforçar a convicção de que o direito é válido e inatacável, terá a protecção que resulta do n. 2 do art. 17 do CRP. | ||