Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066202
Nº Convencional: JTRL00024843
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: SOCIEDADE
Nº do Documento: RL199901140066202
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: O art. 260º, nº 4 , do Código das Sociedades Comerciais deve ser interpretado restritivamente, no sentido de só exigir para a vinculação da sociedade o duplo requisito - assinatura pessoal do gerente e menção da qualidade de gerente - quando não seja possível determinar se o gerente actua em nome próprio ou em representação da sociedade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: