Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00042495 | ||
| Relator: | MARIA DO ROSÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA ADIAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL200205210004977 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. RAU. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART155 ART497 ART498 ART651 ART676 ART679 ART690. RAU90 ART12 ART56. CCIV66 ART1031 ART1036 ART1043. | ||
| Sumário: | I - O locatário pode pedir, em acção intentada com essa finalidade, a condenação do senhorio no pagamento do custo das obras de conservação levadas a cabo pelo inquilino. II - O despacho que indeferiu a realização de prova pericial é passível de recurso autónomo. III - Para efeitos do disposto no art. 155º, CPC, o acordo para a realização da audiência, pode ser expresso ou tácito. Daí que, notificados os mandatários da data sugerida pelo tribunal, e não tendo manifestado qualquer discordância, se tenha formado acordo válido para a realização da audiência. IV - As obras realizadas pelo inquilino tendo em vista reparar estragos provocados pela deficiente conservação do telhado são de considerar "obras de conservação ordinária" a cargo do senhorio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |