Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004977
Nº Convencional: JTRL00042495
Relator: MARIA DO ROSÁRIO MORGADO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
OBRAS DE CONSERVAÇÃO ORDINÁRIA
ADIAMENTO
Nº do Documento: RL200205210004977
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV. RAU.
Legislação Nacional: CPC95 ART155 ART497 ART498 ART651 ART676 ART679 ART690. RAU90 ART12 ART56. CCIV66 ART1031 ART1036 ART1043.
Sumário: I - O locatário pode pedir, em acção intentada com essa finalidade, a condenação do senhorio no pagamento do custo das obras de conservação levadas a cabo pelo inquilino.
II - O despacho que indeferiu a realização de prova pericial é passível de recurso autónomo.
III - Para efeitos do disposto no art. 155º, CPC, o acordo para a realização da audiência, pode ser expresso ou tácito.
Daí que, notificados os mandatários da data sugerida pelo tribunal, e não tendo manifestado qualquer discordância, se tenha formado acordo válido para a realização da audiência.
IV - As obras realizadas pelo inquilino tendo em vista reparar estragos provocados pela deficiente conservação do telhado são de considerar "obras de conservação ordinária" a cargo do senhorio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: