Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002105
Nº Convencional: JTRL00003266
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
AMNISTIA
ABANDONO DE SINISTRADO
OMISSÃO DE AUXÍLIO
Nº do Documento: RL199505020002105
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG152
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 427/93-1
Data: 12/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART2 N2 ART126 N1 ART148 N1 ART219 N1 N2.
CE54 ART10 N2 ART60 N1 A.
DL 114/94 DE 1994/05/03.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O DD ART9 N2 C.
CONST89 ART32 N5.
CPP87 ART283 ART310 ART359.
DL 39672 DE 1954/05/20.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/07 IN BMJ N395 PAG237.
AC STJ DE 1991/07/03 IN BMJ N409 PAG355.
AC RC DE 1987/07/08 IN CJ ANOXII T4 PAG94.
AC STJ DE 1990/02/07 IN CJ ANOXV T1 PAG28.
AC RL PROC8207 DE 1995/03/25 5SECÇÃO.
AC RL PROC8072 DE 1995/01/31.
Sumário: I - São elementos do tipo de crime de omissão de auxílio, previsto no artigo 219, do Código Penal de 1982: a) - Que o sinistrado se encontre em situação de grave necessidade; b) - Que tal situação ponha em perigo a vida, saúde, integridade física ou liberdade do sinistrado; c) - Que o auxílio que o agente deixou de prestar se revele necessário ao afastamento do perigo.
II - O crime de ofensas corporais por negligência, ocorrendo abandono de sinistrado, no sentido naturalístico, não foi amnistiado pela Lei n. 15/94, de 11 de Maio.