Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00040342 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALIMENTOS PROVISÓRIOS COMPETÊNCIA MATERIAL PROCEDIMENTOS CAUTELARES | ||
| Nº do Documento: | RL2002012200123317 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART146 E ART157 ART186 ART187. CCIV66 ART2004. CPC95 ART383 ART399 N2. L3/99 DE 1999/01/13 ART82 E. DL186-A/99 DE 1999/05/31 ART44. | ||
| Sumário: | I - É no processo para fixação de alimentos a menor, que se deverá requerer - sendo caso disso - a fixação provisória dos mesmos até à decisão final. II - Não tem cabimento, nesta sede, a providência cautelar específica dos alimentos provisórios a que alude o artigo 399 do CP Civil a instaurar nos tribunais comuns, porque é da competência exclusiva dos tribunais de família e menores fixar os alimentos devidos a estes, sendo, assim, aqueles tribunais materialmente incompetentes. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |