Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016843 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO SUBLOCAÇÃO ÓNUS DA PROVA OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199406160085652 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N438 ANO1994 PAG535 | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4351/911 | ||
| Data: | 04/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART342 ART1093 N1 F D. RAU90 ART64 N1 F D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/11/24 IN CJ ANOI T3 PAG589. AC RP DE 1978/05/09 IN CJ ANOIII T3 PAG833. AC RE DE 1977/04/14 IN CJ ANOII T2 PAG354. AC RL DE 1979/04/27 IN BMJ N290 PAG456. AC RL DE 1979/10/08 IN BMJ N294 PAG391. AC RL DE 1988/04/28 IN CJ ANOXIII T2 PAG145. AC RC DE 1990/04/26 IN CJ ANOXV T2 PAG70. | ||
| Sumário: | - A cedência do arrendado por alguns dias em vários meses, sem que o arrendatário se demita do uso e fruição do prédio, traduz uma concessão a título precário, não integrando uma situação de subarrendamento e não constituindo fundamento para a resolução do contrato. - Os factos que integram uma situação de subarrendamento devem ser alegados e provados pelo autor. - Uma vulgar "marquise" de alumínio e vidro não consubstancia alteração substancial da estrutura do prédio, razão por que não constitui causa de resolução do contrato. | ||