Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0274333
Nº Convencional: JTRL00005946
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199205120274333
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W) CC) Y).
L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7.
Sumário: A infracção traduzida na condução sob a influência do álcool, que os artigos 1 e 7 da Lei 3/82, de 29 de Março, previnem e reprimem, não se compreende no âmbito das alíneas w), y) ou cc) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, pelo que se não encontra amnistiada e, por conseguinte, subsiste o procedimento criminal atinente.