Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005946 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199205120274333 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 W) CC) Y). L 3/82 DE 1982/03/29 ART1 ART7. | ||
| Sumário: | A infracção traduzida na condução sob a influência do álcool, que os artigos 1 e 7 da Lei 3/82, de 29 de Março, previnem e reprimem, não se compreende no âmbito das alíneas w), y) ou cc) do artigo 1 da Lei 23/91, de 4 de Julho, pelo que se não encontra amnistiada e, por conseguinte, subsiste o procedimento criminal atinente. | ||