Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026237 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PENHORA DIREITO AO ARRENDAMENTO DIREITO AO TRESPASSE EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL200003140080641 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1261. CPC67 ART1037 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/11/06 IN BMJ N401 PAG638. AC RP DE 1979/10/02 IN CJ ANOIV T4 PAG1273. | ||
| Sumário: | A penhora do direito ao arrendamento e trespasse de um armazém não ofende a posse do respectivo proprietário daí que não seja reconhecida a este a faculdade de deduzir contra ela embargos de terceiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |