Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006221
Nº Convencional: JTRL00030637
Relator: DINIS NUNES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
DIREITO DE RETENÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199512140006221
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART824 N1.
Sumário: I - O promitente comprador de uma fracção não pode exercer quaisquer direitos, com base no contrato promessa ou no direito de retenção, contra aquele que a adquiriu por arrematação em hasta pública numa execução movida por terceiro contra o promitente vendedor;
II - O direito de retenção não concede ao promitente comprador o direito de não entregar a fracção que ocupa, podendo tão só ser pago com preferência aos demais credores do promitente vendedor, reclamando o seu crédito no concurso de credores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: