Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030637 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DIREITO DE RETENÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199512140006221 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART824 N1. | ||
| Sumário: | I - O promitente comprador de uma fracção não pode exercer quaisquer direitos, com base no contrato promessa ou no direito de retenção, contra aquele que a adquiriu por arrematação em hasta pública numa execução movida por terceiro contra o promitente vendedor; II - O direito de retenção não concede ao promitente comprador o direito de não entregar a fracção que ocupa, podendo tão só ser pago com preferência aos demais credores do promitente vendedor, reclamando o seu crédito no concurso de credores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |