Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080652
Nº Convencional: JTRL00016937
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
FALÊNCIA
PRAZO
ASSEMBLEIA DE CREDORES
Nº do Documento: RL199407070080652
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N439 ANO1994 PAG640
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N2 ART4 ART8 N1 ART11 ART14 ART17 N3.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART2 ART10 ART13.
CCIV66 ART9 N3.
Sumário: I - O prazo do art. 10, do DL n. 10/90, de 5 de Janeiro, tem natureza cominatória.
II - Decorrido o prazo a que alude o art. 17 n. 3, do DL n. 177/86, de 2 de Julho, pode o juiz decretar a falência da sociedade sem deliberação da assembleia de credores.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: