Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016937 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA FALÊNCIA PRAZO ASSEMBLEIA DE CREDORES | ||
| Nº do Documento: | RL199407070080652 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N439 ANO1994 PAG640 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N2 ART4 ART8 N1 ART11 ART14 ART17 N3. DL 10/90 DE 1990/01/05 ART2 ART10 ART13. CCIV66 ART9 N3. | ||
| Sumário: | I - O prazo do art. 10, do DL n. 10/90, de 5 de Janeiro, tem natureza cominatória. II - Decorrido o prazo a que alude o art. 17 n. 3, do DL n. 177/86, de 2 de Julho, pode o juiz decretar a falência da sociedade sem deliberação da assembleia de credores. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |