Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030563
Nº Convencional: JTRL00024542
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: CHEQUE DE GARANTIA
CHEQUE POST-DATADO
DESCRIMINALIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL199807080030563
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
DL 316/97 DE 1997/11/19.
CONST97 ART62 N1.
Sumário: O artigo 11 n. 3, do DL n. 454/91, de 28/12, alterado pelo DL n. 316/97, de 19/11, não enferme de inconstitucionalidade por violação do artigo 62 n. 1, da CRP, pois que se, ao tomador do cheque foi retirada protecção penal quanto aos cheques pós datados ou de garantia, continua aquele a usufruir de tutela cível, continuando o cheque a servir de título de crédito.