Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
291/2003-5
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
ABSOLVIÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Sumário: Não se tendo determinado, por parecer técnico científico, que a idade dos menores cujas fotografias o arguido divulgou em site, por si criado, na internet, era inferior a 14 anos, é de manter, segundo o princípio in dubio pro reo, a absolvição do arguido acusado que vinha da prática de um crime p, e p, no artº 172º, nº 3, al. c), d) e e) do C.Penal.
Decisão Texto Integral: