Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS ABSOLVIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Sumário: | Não se tendo determinado, por parecer técnico científico, que a idade dos menores cujas fotografias o arguido divulgou em site, por si criado, na internet, era inferior a 14 anos, é de manter, segundo o princípio in dubio pro reo, a absolvição do arguido acusado que vinha da prática de um crime p, e p, no artº 172º, nº 3, al. c), d) e e) do C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |