Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040622
Nº Convencional: JTRL00024840
Relator: SOARES CURADO
Descritores: CASAMENTO
PROVAS
FIANÇA
Nº do Documento: RL199901140040622
Apenso: P
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRC95 ART1 N1 D ART4. CCIV66 ART628 N2.
Sumário: I - Em acção sobre interesses patrimoniais, o facto do casamento, não impugnado, não tem de ser objecto de prova documental.
II - Na constituição da fiança, só a declaração do fiador carece de ser prestada por escrito, e não a do credor a favor de quem ela é prestada, a qual se pode manifestar tacitamente.
Decisão Texto Integral: