Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00024840 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | CASAMENTO PROVAS FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199901140040622 | ||
| Apenso: | P | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRC95 ART1 N1 D ART4. CCIV66 ART628 N2. | ||
| Sumário: | I - Em acção sobre interesses patrimoniais, o facto do casamento, não impugnado, não tem de ser objecto de prova documental. II - Na constituição da fiança, só a declaração do fiador carece de ser prestada por escrito, e não a do credor a favor de quem ela é prestada, a qual se pode manifestar tacitamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |