Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052401
Nº Convencional: JTRL00002548
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EMPRÉSTIMO
Nº do Documento: RL199204070052401
Data do Acordão: 04/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
Sumário: I - A cedência, fundamento de despejo, previsto no art. 1093, n. 1, al. f) do CC, pressupõe o uso e fruição efectivada por outrém, a cedência material do locado.
II - Não se verifica esse fundamento se o arrendatário permitiu que uma sociedade comercial indicasse o locado como sendo o local da sua sede mas onde não exerce qualquer actividade.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: