Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002548 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO EMPRÉSTIMO | ||
| Nº do Documento: | RL199204070052401 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - A cedência, fundamento de despejo, previsto no art. 1093, n. 1, al. f) do CC, pressupõe o uso e fruição efectivada por outrém, a cedência material do locado. II - Não se verifica esse fundamento se o arrendatário permitiu que uma sociedade comercial indicasse o locado como sendo o local da sua sede mas onde não exerce qualquer actividade. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |