Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042618 | ||
| Relator: | EURICO REIS | ||
| Descritores: | ACESSÃO ACESSÃO INDUSTRIAL VALOR PRÉDIO INDIVISO PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO URBANO | ||
| Nº do Documento: | RL200205210024981 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340. | ||
| Sumário: | Em caso de construção de edificação em terreno alheio, para operar acessão imobiliária (ou a favor do terreno ou a favor da edificação) nos termos do artº 1340º do C. Civil deve atender-se, para obter o valor total do prédio, à área total do prédio e não apenas à área total da parcela sobre a qual a edificação foi construída. | ||
| Decisão Texto Integral: |