Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024981
Nº Convencional: JTRL00042618
Relator: EURICO REIS
Descritores: ACESSÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
VALOR
PRÉDIO INDIVISO
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO URBANO
Nº do Documento: RL200205210024981
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340.
Sumário: Em caso de construção de edificação em terreno alheio, para operar acessão imobiliária (ou a favor do terreno ou a favor da edificação) nos termos do artº 1340º do C. Civil deve atender-se, para obter o valor total do prédio, à área total do prédio e não apenas à área total da parcela sobre a qual a edificação foi construída.
Decisão Texto Integral: