Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003953
Nº Convencional: JTRL00010061
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
JUNÇÃO DE PARECER
PROVA PERICIAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199607110003953
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART157 N3 N4 ART283 N2 ART311 N2 A ART336.
Sumário: I - A junção diferida de um relatório pericial só pode admitir-se, em inquérito, quando o conhecimento dos resultados da perícia não for indispensável para o juízo sobre a acusação.
II - Quando os elementos disponíveis nos autos, após inquérito, não permitam perspectivar a possibilidade de ao acusado vir a ser aplicada uma pena, a acusação deve ser rejeitada por manifestamente infundada.