Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010061 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL JUNÇÃO DE PARECER PROVA PERICIAL INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199607110003953 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART157 N3 N4 ART283 N2 ART311 N2 A ART336. | ||
| Sumário: | I - A junção diferida de um relatório pericial só pode admitir-se, em inquérito, quando o conhecimento dos resultados da perícia não for indispensável para o juízo sobre a acusação. II - Quando os elementos disponíveis nos autos, após inquérito, não permitam perspectivar a possibilidade de ao acusado vir a ser aplicada uma pena, a acusação deve ser rejeitada por manifestamente infundada. | ||