Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012781 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO VÍCIOS DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RL199312020064192 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11759912 | ||
| Data: | 10/22/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART437 N2. | ||
| Sumário: | O disposto no art. 437, n. 2 do Código Comercial constitui uma norma supletiva, pelo que as partes podem contratar livremente no sentido de ficarem excluídas da garantia do seguro os prejuízos decorrentes dos vícios próprios da coisa segurada, bem como das fermentações e da combustão espontânea, independentemente de serem ou não conhecidos do segurado. | ||