Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081471
Nº Convencional: JTRL00018463
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: FORMA DE PROCESSO
REIVINDICAÇÃO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
USUFRUTUÁRIO
Nº do Documento: RL199405310081471
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART460.
CCIV66 ART1311 ART1313 ART1315.
Sumário: I - Ao pedido de restituição de um imóvel formulado pelo usufrutuário, corresponde a acção de reivindicação.
II - A acção de reivindicação não está sujeita a qualquer prazo de caducidade ou de prescrição.