Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018463 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO REIVINDICAÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO USUFRUTUÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199405310081471 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART460. CCIV66 ART1311 ART1313 ART1315. | ||
| Sumário: | I - Ao pedido de restituição de um imóvel formulado pelo usufrutuário, corresponde a acção de reivindicação. II - A acção de reivindicação não está sujeita a qualquer prazo de caducidade ou de prescrição. | ||