Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00023133 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO MERA DETENÇÃO ACTO DE MERA TOLERÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199503160074456 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Os actos de mera tolerância não podem fundar posse. II - A Relação pode alterar a resposta a um quesito se o tribunal colectivo tiver desprezado a força probatória de documento não impugnado nos termos legais. | ||