Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002852 | ||
| Relator: | ADELINO GONÇALVES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199203240053641 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART406 ART762 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o autor adquirido por compra um andar sem quaisquer reservas, sabendo que o prédio não tinha ainda instalados os elevadores que seriam montados por terceiro, aceitando que a vendedora se obrigava apenas a fazer todas as diligências necessárias no sentido da sua rápida instalação, o que veio a cumprir, não pode o comprador responsabilizar a vendedora pelos prejuízos resultantes de não ter arrendado o andar por falta dos ascensores uma vez que nenhuma obrigação assumida deixou de ser cumprida. | ||