Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053641
Nº Convencional: JTRL00002852
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199203240053641
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART406 ART762 N2.
Sumário: Tendo o autor adquirido por compra um andar sem quaisquer reservas, sabendo que o prédio não tinha ainda instalados os elevadores que seriam montados por terceiro, aceitando que a vendedora se obrigava apenas a fazer todas as diligências necessárias no sentido da sua rápida instalação, o que veio a cumprir, não pode o comprador responsabilizar a vendedora pelos prejuízos resultantes de não ter arrendado o andar por falta dos ascensores uma vez que nenhuma obrigação assumida deixou de ser cumprida.