Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070636
Nº Convencional: JTRL00014739
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: AGRAVO
PODERES DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL199403170070636
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART351 ART354 ART356 ART742 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/03/11 IN CJ T2 PAG100.
AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG463.
AC RCO DE 1985/11/12 IN CJ T5 PAG25.
AC RCO DE 1986/05/20 IN CJ T3 PAG60.
Sumário: I - No agravo em separado, o tribunal ad quem tem os seus poderes instrutórios limitados à possibilidade de pedir ao tribunal inferior as peças enunciadas no numero 3 do artigo 742 do CPC.
II - Se as certidões juntas não bastarem para a prova cabal dos factos versados no recurso, e o tribunal ad quem não se encontrar em condições de julgar conscientemente e com segurança a matéria do recurso, essa deficiência de instrução conduz ao improvimento do recurso.