Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014739 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | AGRAVO PODERES DO TRIBUNAL | ||
| Nº do Documento: | RL199403170070636 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART351 ART354 ART356 ART742 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/03/11 IN CJ T2 PAG100. AC STJ DE 1986/11/20 IN BMJ N361 PAG463. AC RCO DE 1985/11/12 IN CJ T5 PAG25. AC RCO DE 1986/05/20 IN CJ T3 PAG60. | ||
| Sumário: | I - No agravo em separado, o tribunal ad quem tem os seus poderes instrutórios limitados à possibilidade de pedir ao tribunal inferior as peças enunciadas no numero 3 do artigo 742 do CPC. II - Se as certidões juntas não bastarem para a prova cabal dos factos versados no recurso, e o tribunal ad quem não se encontrar em condições de julgar conscientemente e com segurança a matéria do recurso, essa deficiência de instrução conduz ao improvimento do recurso. | ||