Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004046
Nº Convencional: JTRL00029019
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
TRANSPORTE MARÍTIMO
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
ÂMBITO
ALUGUER
DANOS PATRIMONIAIS
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
CULPA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL198606260004046
Data do Acordão: 06/26/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TIII PAG145
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: D 37749 DE 1950/02/01.
CCIV66 ART799 N1 ART1038 I ART1043.
Referências Internacionais: CONV BRUXELAS DE 1924/08/25.
Sumário: I - Um conhecimento de embarque, emitido sem reservas, do qual não consta declaração de que a carga não foi embarcada em boa ordem ou condição, nem o nome do proprietário dos contentores onde foram estivadas e arrumadas as mercadorias não confere ao apelente o direito de ressarciamento de danos produzidos nos contentores.
II - Emitido conhecimento de embarque sem reserva e não se estando perante caso em que a Convenção de Bruxelas exonere a transportadora, compete a esta a prova de culpa do carregador para se eximir à responsabilidade por avarias ocorridas durante o transporte.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: