Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029019 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRANSPORTE TRANSPORTE MARÍTIMO CONHECIMENTO DE EMBARQUE ÂMBITO ALUGUER DANOS PATRIMONIAIS DIREITO À INDEMNIZAÇÃO CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL198606260004046 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TIII PAG145 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | D 37749 DE 1950/02/01. CCIV66 ART799 N1 ART1038 I ART1043. | ||
| Referências Internacionais: | CONV BRUXELAS DE 1924/08/25. | ||
| Sumário: | I - Um conhecimento de embarque, emitido sem reservas, do qual não consta declaração de que a carga não foi embarcada em boa ordem ou condição, nem o nome do proprietário dos contentores onde foram estivadas e arrumadas as mercadorias não confere ao apelente o direito de ressarciamento de danos produzidos nos contentores. II - Emitido conhecimento de embarque sem reserva e não se estando perante caso em que a Convenção de Bruxelas exonere a transportadora, compete a esta a prova de culpa do carregador para se eximir à responsabilidade por avarias ocorridas durante o transporte. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |