Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013172 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199106250040711 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 ART326 N2 N3. CCIV66 ART258 ART1180 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419. | ||
| Sumário: | Não há responsabilidade do chamado, de molde nela se fundar o direito de regresso do réu, se aquele, em nome do senhorio, autoriza que a posição de arrendatário venha a ser ocupada por uma sociedade de que o réu é parte, quando os fundamentos do despejo são a falta de residência do arrendatário e o uso, pelo réu, do arrendado com fim diverso do contratado. Sabendo o requerente do chamamento à autoria que esse incidente carece de fundamento sério, a dedução respectiva apenas visa dificultar a posição do autor no processo. | ||