Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040711
Nº Convencional: JTRL00013172
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199106250040711
Data do Acordão: 06/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 ART326 N2 N3.
CCIV66 ART258 ART1180 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419.
Sumário: Não há responsabilidade do chamado, de molde nela se fundar o direito de regresso do réu, se aquele, em nome do senhorio, autoriza que a posição de arrendatário venha a ser ocupada por uma sociedade de que o réu é parte, quando os fundamentos do despejo são a falta de residência do arrendatário e o uso, pelo réu, do arrendado com fim diverso do contratado.
Sabendo o requerente do chamamento à autoria que esse incidente carece de fundamento sério, a dedução respectiva apenas visa dificultar a posição do autor no processo.