Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016406
Nº Convencional: JTRL00005474
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
Nº do Documento: RL199604240016406
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031.
RAU90 ART11 ART38.
Sumário: I - O senhorio tem obrigação de efectuar as reparações ou suportar outras despesas essenciais ao gozo do locado.
II - Não sendo as obras de conservação realizadas no locado, - inclusive, por exemplo, a reparação de uma porta -, imputáveis a acções ou omissões ilícitas perpetradas pelo senhorio, e ultrapassando elas, no ano em que se tornem necessárias, dois terços do rendimento líquido desse ano, são susceptíveis de repercutir na renda o que o senhorio gastou com elas.