Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005474 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199604240016406 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031. RAU90 ART11 ART38. | ||
| Sumário: | I - O senhorio tem obrigação de efectuar as reparações ou suportar outras despesas essenciais ao gozo do locado. II - Não sendo as obras de conservação realizadas no locado, - inclusive, por exemplo, a reparação de uma porta -, imputáveis a acções ou omissões ilícitas perpetradas pelo senhorio, e ultrapassando elas, no ano em que se tornem necessárias, dois terços do rendimento líquido desse ano, são susceptíveis de repercutir na renda o que o senhorio gastou com elas. | ||