Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022293 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | CONEXÃO DE INFRACÇÕES PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102200267233 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART24 ART28 ART30 N1 A. | ||
| Sumário: | A prisão preventiva não constitui interesse ponderoso e atendível para os fins do art. 30 n. 1 alínea a), do CPP, que respeita à separação de algum ou alguns dos processos, mas só um não prolongamento daquela medida de coacção. | ||