Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017087 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | SANAÇÃO DA NULIDADE NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199402090322063 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 N1 ART118 N2 ART123 N1 ART313 N2. | ||
| Sumário: | Se a notificação para o julgamento estiver ferida de irregularidade deve a mesma ser arguida nos termos do artigo 123 do CPP, sob pena de ficar sanada e o arguido poder ser condenado se não justificar a falta pela não comparência ao julgamento. | ||