Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0322063
Nº Convencional: JTRL00017087
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: SANAÇÃO DA NULIDADE
NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RL199402090322063
Data do Acordão: 02/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 N1 ART118 N2 ART123 N1 ART313 N2.
Sumário: Se a notificação para o julgamento estiver ferida de irregularidade deve a mesma ser arguida nos termos do artigo 123 do CPP, sob pena de ficar sanada e o arguido poder ser condenado se não justificar a falta pela não comparência ao julgamento.