Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
4544/2005-9
Relator: ALMEIDA CABRAL
Descritores: SENTENÇA
DEPÓSITO DA SENTENÇA
INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 06/23/2005
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO CONHECER DO RECURSO
Sumário: I – A elaboração, leitura e depósito da sentença obedecem aos requisitos formais descritos na norma do artº 365º do C.P.P..
II – É inexistente a sentença que foi lida “...por apontamento...” e, cujo texto final, foi depositado vários meses depois.
III – Inexistindo a sentença impõe-se a repetição do julgamento.
Decisão Texto Integral: