Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALMEIDA CABRAL | ||
| Descritores: | SENTENÇA DEPÓSITO DA SENTENÇA INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 06/23/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NÃO CONHECER DO RECURSO | ||
| Sumário: | I – A elaboração, leitura e depósito da sentença obedecem aos requisitos formais descritos na norma do artº 365º do C.P.P.. II – É inexistente a sentença que foi lida “...por apontamento...” e, cujo texto final, foi depositado vários meses depois. III – Inexistindo a sentença impõe-se a repetição do julgamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |