Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055336
Nº Convencional: JTRL00009221
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTESTAÇÃO
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Nº do Documento: RL199305270055336
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART489 ART493.
Sumário: I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação;
II - Ao contrário da excepção peremptória, a excepção dilatória permite a propositura de nova acção, expurgada dos anteriores vícios.