Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00009221 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199305270055336 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART489 ART493. | ||
| Sumário: | I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação; II - Ao contrário da excepção peremptória, a excepção dilatória permite a propositura de nova acção, expurgada dos anteriores vícios. | ||