Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004109 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ABANDONO DE LUGAR | ||
| Nº do Documento: | RL199102270039454 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - O abandono de lugar não tem autonomia como forma de cessação do contrato de trabalho. Para lhe pôr termo, deve a entidade patronal recorrer ao despedimento com justa causa, fundado em faltas injustificadas para além do número legalmente permitido. II - Porém, embora o abandono de lugar não determine, só por si, a extinção da relação laboral, tem como consequência a cessação do dever do pagamento da retribuição por parte da entidade patronal. | ||