Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039454
Nº Convencional: JTRL00004109
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
ABANDONO DE LUGAR
Nº do Documento: RL199102270039454
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - O abandono de lugar não tem autonomia como forma de cessação do contrato de trabalho. Para lhe pôr termo, deve a entidade patronal recorrer ao despedimento com justa causa, fundado em faltas injustificadas para além do número legalmente permitido.
II - Porém, embora o abandono de lugar não determine, só por si, a extinção da relação laboral, tem como consequência a cessação do dever do pagamento da retribuição por parte da entidade patronal.