Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012665
Nº Convencional: JTRL00019549
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ASSISTENTE
INSTRUÇÃO CRIMINAL
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RL199103050012665
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N3.
CE56 ART7 N1 ART59 B.
Sumário: Não tendo o Ministério Público acusado, o requerimento do assistente para abertura da instrução devia revestir a forma de uma acusação, com imputação de factos concretos, sem o que não é possível funcionar o princípio do contraditório.