Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024104 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS REPRESENTAÇÃO LEGITIMIDADE NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL197804120007632 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG476 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - DIR SOC. | ||
| Legislação Nacional: | LSQ ART29 PAR2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/21/05 IN BMJ N248 PAG462. AC STJ DE 1969/03/11 IN BMJ N185 PAG210. AC STJ DE 1962/07/27 IN BMJ N119 PAG556. | ||
| Sumário: | I - Se uma sociedade por quotas tiver adoptado uma firma, ficará obrigada logo que qualquer dos seus gerentes assine com tal firma social; se em vez da firma, tiver denominação particular a Sociedade só ficará obrigada se os actos forem assinados pela maioria dos gerentes. II - Enquanto não for levada ao registo comercial a modificação da gerência de uma sociedade por quotas, os terceiros poderão continuar as suas relações com a sociedade através da gerência anterior. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |