Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007282
Nº Convencional: JTRL00011608
Relator: VARGES GOMES
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
Nº do Documento: RL199705080007282
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART181 N2 N4 ART182 N5.
Sumário: Se a decisão que fixou a prestação alimentar a favor do menor mandou acrescer-lhe o abono de família e "quaisquer outros eventuais subsídios que receba da sua entidade patronal e que sejam devidos ao menor" não tem que ser deduzido àquela prestação o subsídio, atribuído ao obrigado por ela (pai do menor), pelo banco onde trabalha e destinado ao pagamento do colégio frequentado pelo menor.