Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011608 | ||
| Relator: | VARGES GOMES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES | ||
| Nº do Documento: | RL199705080007282 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART181 N2 N4 ART182 N5. | ||
| Sumário: | Se a decisão que fixou a prestação alimentar a favor do menor mandou acrescer-lhe o abono de família e "quaisquer outros eventuais subsídios que receba da sua entidade patronal e que sejam devidos ao menor" não tem que ser deduzido àquela prestação o subsídio, atribuído ao obrigado por ela (pai do menor), pelo banco onde trabalha e destinado ao pagamento do colégio frequentado pelo menor. | ||