Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003666 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199602070004273 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A B C ART426 ART431. | ||
| Sumário: | I - Os vícios da sentença previstos no n. 2 do art. 410 do CPP tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum não podendo ser procurada por confronto entre o texto da decisão recorrida e outros elementos carreados para os autos tais como as inquirições no julgamento ou no inquérito, a contestação do arguido, as fotografias ou o "croquis" do participante. II - Há contradição insanável entre ter ficado provado que "entre a hora do acidente e aquela em que lhe foi efectuado o teste da alcoolémia o arguido foi a sua casa onde ingeriu bebidas alcóolicas", teste esse só efectuado hora e meia depois e não ter ficado provado que "o arguido tivesse abandonado o local do acidente obrigando a GNR a esperar cerca de hora e meia. | ||