Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021369 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199010110032802 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - As nulidades de sentença - artigo 668 do CPC - não são de conhecimento oficioso. II - São as conclusões do recorrente que delimitam o objecto do recurso. | ||