Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077145
Nº Convencional: JTRL00019424
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE
ARGUIDO
RECURSO
Nº do Documento: RL199406140077145
Data do Acordão: 06/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TEP LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 538/94
Data: 03/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N4 ART380 N1 A ART513 N1 ART514 N1.
CCJ62 ART194 N1 E F.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART47 N3.
Sumário: Não tendo o arguido interposto recurso, não é responsável pelas custas, procuradoria e honorários, no recurso interposto pelo MP mesmo que lhe seja desfavorável.